TJSP - 1002495-07.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002495-07.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Metodo Industria e Comercio M M Ltda - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 08/10/2025 às 10:30h , para realização de teleaudiência de conciliação no Cejusc.
O link para acesso à teleaudiência será oportunamente encaminhado pelo Setor de Conciliação nos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou celulares com acesso ao whatsapp indicados nos autos.
Expeça-se mandado ou carta de citação e intimação à parte requerida, com urgência, solicitando e-mail ou celular com acesso ao whatsaap para o encaminhamento oportuno do link. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:59
Ato ordinatório
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29/08/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002495-07.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Metodo Industria e Comercio M M Ltda - CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
O prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC).
Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado de acordo com o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O depósito deverá ser feito diretamente na conta do conciliador.
Referida conta será informada na data da teleaudiência a ser realizada pelo CEJUSC.
No prazo de 5 dias a parte deverá comprovar nos autos o pagamento da remuneração , bem como encaminhar o comprovante ao conciliador, participante da sessão.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Remetam os autos ao Cejusc para designação da teleaudiência de conciliação.
Com a data, proceda a citação e intimação das partes, devendo os requeridos informarem os endereços ou celulares com acesso ao whatsapp para o oportuno encaminhamento do link da teleaudiência de conciliação.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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