TJSP - 1002546-75.2024.8.26.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002546-75.2024.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Naisa Aparecida Morais Castilho Lopes - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR(A).
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE. 1.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI, PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR 1.191/12, REVOGADA COM A LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022, QUE A SUBSTITUIU POR GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE. 2.
NOVA GRATIFICAÇÃO, CONCEDIDA MEDIANTE OS MESMOS REQUISITOS, QUE CAUSOU REDUÇÃO DE SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. 3.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ADMITINDO-SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DESDE QUE RESPEITADA A PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
REDUÇÃO COMPROVADA (VIDE DIFERENÇA DE VALORES FLS. 68 E 69 DE R$ 2.132,63 PARA R$ 2.000,00).
VALOR DO VENCIMENTO QUE FOI MAIOR EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE AS CARGAS SUPLEMENTARES 4.
VEDAÇÃO EXPRESSA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS CONFORME ARTIGO 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
APOSTILAMENTO DEVIDO. 6.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Amato Angelini (OAB: 288220/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:55
Prazo Intimação - 15 Dias
-
18/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 14:55
Julgado Virtualmente
-
13/08/2025 11:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
-
01/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
-
31/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:28
Processo Cadastrado
-
29/07/2025 14:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002633-76.2025.8.26.0038
Ana Paula de Melo
Nubank S/A
Advogado: Jeferson Meneghin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 10:04
Processo nº 1002594-14.2025.8.26.0577
Andre Luis Pavanni dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 12:12
Processo nº 1002594-14.2025.8.26.0577
Andre Luis Pavanni dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 11:45
Processo nº 0001646-25.2024.8.26.0157
Raimundo Carvalho da Silva
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Debora Cristina Oliveira Carvalho Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2018 14:31
Processo nº 1002546-75.2024.8.26.0129
Naisa Aparecida Morais Castilho Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Amato Angelini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 15:03