TJSP - 1002633-76.2025.8.26.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002633-76.2025.8.26.0038/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargante: Nu Pagamentos S.a, - Embargada: Ana Paula de Melo - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO EMBARGADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto, (OAB: 354990/SP) - Jeferson Meneghin (OAB: 517739/SP) - Rebecah Zanardo Meneghin (OAB: 496532/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:08
Prazo
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:59
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:03
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002633-76.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Ana Paula de Melo - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Recorrido: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOSAUTORA VÍTIMA DE GOLPE QUE RESULTOU EM COMPRA FRAUDULENTA COM CARTÃO DE CRÉDITO E POSTERIOR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FALHARAM NA SEGURANÇA DO SISTEMA E NA VERIFICAÇÃO DA CONTA BENEFICIÁRIA, CARACTERIZANDO FORTUITO INTERNO, A INCIDIR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA (SÚMULA 479 DO C.
STJ).
DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ANTE A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jeferson Meneghin (OAB: 517739/SP) - Rebecah Zanardo Meneghin (OAB: 496532/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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