TJSP - 1002963-68.2025.8.26.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002963-68.2025.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Higor Luiz da Silva - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
REMUNERATÓRIA.
PRETENSÃO DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL EM ATIVIDADE À INCLUSÃO (CONSIDERAÇÃO) DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR', INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.245/2014, NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, APOSTILANDO-SE TAIS DIREITOS, BEM COMO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SP) AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' RECEBIDA PELOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIL, POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, MILITAR E DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS'.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO JULGAMENTO DO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 (N. 015).
COMO CONSEQUÊNCIA, AINDA QUE REFERIDA VERBA NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS (RAZÃO PELA QUAL SOBRE O SEU VALOR NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA), REPERCUTE NO CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E/OU LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, SENDO QUE, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 8º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014 A BASE É ANUAL, SENDO DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII C/C ART. 39, §3º DA CF/88, DISPOSITIVOS QUE ASSEGURAM AOS SERVIDORES O 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFOS DA LCE 644/89.
CARÁTER REMUNERATÓRIO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' QUE IMPLICA NA SUA CONSIDERAÇÃO PARA CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CONFORME ARTIGO 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88; ART. 176, §4º, DA LEI Nº 10.261/68 E DECRETO 29.439/88) E 'LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA' (ART. 3º DA LCE N. 1.048/08, ART. 4º A DA LCE N. 857/99).
OBSERVÂNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NOS JULGAMENTOS DO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (TEMA 12) E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (N. 033).
DEVIDA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS PLEITEADAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:57
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:49
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:19
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 15:18
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 16:12
Processo Cadastrado
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31/07/2025 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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