TJSP - 1011874-77.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011874-77.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Regina Felício -
Vistos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora e a prioridade na tramitação, anotando-se.
Considerando os termos estereotipados da petição inicial, o grande número de ações patrocinadas pelo advogado Orlando dos Santos Filho (OAB/SP 149.675) e a natureza genérica da procuração de fls. 20, a sugerir o exercício de litigância predatória, determino seja regularizada a representação processual da parte autora, por meio de nova procuração, a ser assinada em meio físico, com reconhecimento de firma da outorgante, por autenticidade, e com menção expressa ao presente litígio, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Confiram-se, a propósito, os Enunciados 4 e 5, editados pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Enunciado 4 - "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo." Enunciado 5 - "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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