TJSP - 1065428-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065428-73.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Claudio Lucio da Silva - - Eduardo de Araújo Campos - - Jorge Antonio Arruda Sampaio - - Marcelo Marques de Medeiros - - Renata Beatriz Ramos - - Rui Paiva -
Vistos.
Cuida-se de Mandado de Segurança Cível ajuizado por Claudio Lucio da Silva e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros.
A parte autora informou não ter mais interesse no feito e requereu a desistência da ação.
Relatados.
Diante do princípio da inércia, dispõe o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "a desistência só produzirá efeito após homologação judicial".
Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e despesas adicionais.
Honorários nos pisos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa em favor da parte requerida, exceto se esta ainda não tiver comparecido aos autos, hipótese em que não há honorários.
Transitado em julgado, após 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017.
Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias.
Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa.
Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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