TJSP - 1000493-22.2025.8.26.0474
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000493-22.2025.8.26.0474 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Potirendaba - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - Recorrido: Jorge Luiz Souza de Abreu - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
LOMBADA NÃO SINALIZADA.
DANOS MATERIAIS. 1.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 2.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 3.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 4.
OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO.
LOMBADA DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO.
QUEDA DE MOTOCICLETA.
DEVER DE FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA NÃO CUMPRIDO.
NEXO CAUSAL CONFIGURADO 5.
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA.
NO ENTANTO, A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVE OBSERVAR O MENOR VALOR DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS, SUFICIENTE PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. 6.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Lessandro Carneiro (OAB: 333899/SP) - Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB: 447733/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 14:12
Prazo
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18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 16:11
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 09:44
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 14:52
Processo Cadastrado
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18/07/2025 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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