TJSP - 1519492-25.2025.8.26.0228
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519492-25.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JHONATAS SILVA DE OLIVEIRA - - DIEGO ALCANTARA DA SILVA -
Vistos. 1.
Recebida a denúncia (fls. 115/116), os réus constituíram defesa técnica nos autos, que apresentou resposta escrita à acusação em favor dos acusados (fls. 162/170).
Analisadas as respostas escritas apresentadas pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente os acusados, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, o presente momento não é adequado para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução processual e serão apreciadas oportunamente.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, de forma presencial, para o dia 17 de setembro de 2025, às 13h30min. 3.
Intimem-se a(s) vítima(s), se houver, bem como as testemunhas de acusação e de defesa, se arroladas, e o(a)(s) ré(u)(s), requisitando-se quando necessário, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar eventual contato necessário.
A certidão de cumprimento da intimação deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da audiência.
Em havendo vítimas ou testemunhas residentes fora do estado de São Paulo, desde já, expeçam-se as respectivas cartas precatórias, intimando-se as partes da expedição.
Cobre-se a juntada dos mandados de citação devidamente cumpridos. 4.
Defiro o requerimento defensivo.
Oficie-se à Polícia Militar para que providencie a juntada aos autos das câmeras corporais dos policiais militares atendentes da ocorrência relacionada ao Boletim de Oocorrência nº KC7241-1/2025 a tempo da audiência ora designada. 5.
Por ocasião das respostas à acusação apresentadas, a Defesa requereu a revogação das prisões preventivas dos acusados, ao argumento de que ausentes os requisitos ensejadores das medidas.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 173/174).
DECIDO.
O pedido não comporta provimento.
Com efeito, apesar dos argumentos defensivos, vislumbro que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar por ocasião da análise do flagrante delito, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Conforme restou destacado na decisão proferida nos autos (fls. 89/92), por meio da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, indicando a prática do crime de furto qualificado.
Ademais, ressalto que estão presentes os pressupostos subjetivos que autorizam a medida prisional cautelar, pois necessária para garantia da ordem pública, diante da reincidência específica e maus antecedentes ostentados pelos réus, bem como diante da necessidade de resguardar a instrução criminal que se iniciará e eventual aplicação da lei penal, conforme fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
Outrossim, presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois insuficientes e inadequadas ao caso concreto (art. 282, §6º, CPP).
Assim, nos termos da decisão proferida nos autos, reputo que permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva dos acusados, demonstrando-se, assim, temerária sua revogação no presente momento processual.
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de JHONATAS SILVA DE OLIVEIRA e DIEGO ALCÂNTARA DA SILVA.
Ciência às partes. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP) -
21/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 01:30:00, 29ª Vara Criminal.
-
21/08/2025 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:11
Recebida a denúncia
-
23/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/07/2025 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 10:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 16:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:30
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:08
Mudança de Magistrado
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14/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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13/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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