TJSP - 1011973-47.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011973-47.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa - Carolina Fernanda Siqueira Porto - - Jeferson Nascimento da Rocha - 1 Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado às fls. 105/106, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverão os executados comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que os executados, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, juntem aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); II) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; III) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/) 2 Fls. 105/106: sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se o exequente, em 15 dias.
P.I. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), DAIANE HELENA PEREIRA SOARES (OAB 391901/SP), DAIANE HELENA PEREIRA SOARES (OAB 391901/SP) -
09/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011973-47.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa -
Vistos.
Cite-se a parte executada, via postal, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, da carta o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma.
Int. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
20/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:47
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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