TJSP - 1006729-21.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006729-21.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Construtora Tenda S/A - 1.
A citação é a ato formal e deve proporcionar a certeza de que o recebedor desta tomará ciência da ação, assim, como qualquer pessoa pode criar uma conta no Whatsapp e vincular a foto de quem quer que queira ao aplicativo, impossível ao Juízo saber se o número indicado pela autora realmente pertence a quem pretende citar. É exatamente essa a razão do procedimento burocrático previsto na Lei nº 14.195/21 para que haja segurança jurídica na citação pela via eletrônica. É diferente a situação em que fora realizada a citação por Whatsapp, mesmo sem fundamento legal, e ela atingiu a sua finalidade, já que efetivamente deu ciência ao citando, de forma que não declara a nulidade não por falta de irregularidade, mas por falta de prejuízo, o que se aplica apenas aos casos em que houve a citação de forma irregular e que, mesmo assim, esta fora efetiva por levar o polo passivo a comparecer à ação, o que não permite que o Juízo defira medida irregular para futuramente discutir se houve ou não prejuízo.
Apesar das alterações realizadas pela Lei nº 14.195/21 no art. 246 do Código de Processo Civil, não há previsão de citação por aplicativo de mensagem, observando que o próprio E TJSP, seguindo orientação do C CNJ, pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020 restringiu a utilização dessa ferramenta apenas às intimações que envolvam violência doméstica, durante a fase de trabalho remoto, de modo que ainda prevalece a regra do Comunicado nº CG 2265/2017, que veda a utilização dessa ferramenta.
Sobre a impossibilidade de citação na modalidade pretendida: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão que indeferiu o pedido de citação por aplicativo 'Whatsapp' Modalidade de citação não regulamentada Previsão apenas de citação eletrônica, mediante prévio cadastro Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2012067-26.2024.8.26.0000, relª.
Desª.
ANA CATARINA STRAUCH, 37ª Câmara de Direito Privado, vu, j. 5/4/24). 2.
Desta forma, informe a parte autora o endereço válido de citação do executado Wesley de Souza Dias ou, na ausência, requeira a pesquisa de endereços que há de ser feita por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud (plataforma Petrus), por necessários e suficientes para obtenção de endereços para localização pessoal da parte.
Comprove a autora o recolhimento da despesas de utilização dos referidos sistemas informatizados, no valor de R$ 111,06, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023. 3.
Providencie a autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça para viabilizar a expedição dos mandados de citação das executadas Shirley Santos da Silva e Marília Santos da Silva.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ) -
18/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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04/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:47
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:47
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:47
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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