TJSP - 1008264-82.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008264-82.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Zanesco - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA -
Vistos. 1.
Caso a réplica tenha apresentado preliminares ou tenha sido instruída com documentos, fica a parte ré intimada para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento imediato do pedido, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Sem prejuízo, caso o interesse seja disponível e/ou as partes e patronos tenham possam transigir, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CHARLESTRINDADE DE FARIA (OAB 147379/MG) -
18/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 22:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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