TJSP - 1002958-08.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002958-08.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos de Oliveira - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos. 1- Fls. 179/180: Manifeste-se o autor, em cinco dias. 2- Fls. 181: O patrono da parte ré deve comprovar a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.
Sem prova de notificação ou ciência da parte, o advogado continua sob o dever de representação, o qual, aliás, perdura até dez dias subsequentes à notificação.
Concedo ao patrono o prazo de 05 dias para comprovação da notificação, sob as penalidades cabíveis.
Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) -
18/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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