TJSP - 0069669-73.2019.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0069669-73.2019.8.26.0100 (processo principal 0719263-28.1987.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Massa Falida - Sylvio Feliciano Soares - - Sylvio Feliciano Soares Junior - José Roberto Neves Amorim - Sueli Campos Salles e outro - Eduardo Jordão Boyadjian -
Vistos.
Por ora, intime-se o Síndico para que esclareça o requerimento do Ministério Público de fls. 2376/2378.
Com a manifestação do Síndico, abra-se nova vista ao MP.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 21709/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), NELSON HIROTOMI NAKATANI (OAB 192285/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) -
02/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP A Dra. Larissa Gaspar Tunala, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível da Comarca Da Capital/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0069669-73.2019.8.26.0100 Cumprimento de Sentença. Exequentes: MASSA FALIDA DE VALORSYL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ: 62.***.***/0001-30, na pessoa do seu Administrador Judicial, ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-65, na pessoa do seu representante legal; Executados: SYLVIO FELICIANO SOARES, CPF: *00.***.*39-20; SYLVIO FELICIANO SOARES JUNIOR, CPF: *41.***.*71-68, Interessados: OCUPANTE DOS IMÓVEIS; PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP; UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL; ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FAZENDA; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP; ODETE BAPTISTA SOARES, CPF: N/C (cônjuge); FERNANDO AUGUSTO SOARES, CPF: *44.***.*33-91 (coproprietário); SANDRA SOARES FERREIRA, CPF: *90.***.*87-26, e seu cônjuge, CARLOS EDUARDO ALVES FERREIRA, CPF: *13.***.*69-60 (coproprietários); EDUARDO AUGUSTO SOARES, CPF: *60.***.*45-60 (coproprietário); FELICIANO EVENTOS S.S LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-08, na pessoa do seu representante legal (coproprietário) 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100; 1054390-30.2019.8.26.0100; DEMAIS CREDORES E INTERESSADOS HABILITADOS OU NÃO; 1º Leilão Início em 26/09/2025, às 16:00hs, e término em 29/09/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 3.447.544,44, LOTE 2 R$ 3.412.210,90, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP para agosto de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 29/09/2025, às 16:01hs, e término em 20/10/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 3.016.601,38; LOTE 2 R$ 2.985.684,53, correspondentes a 87,50% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se depreciação apenas na fração ideal de propriedade dos executados, nos termos do art. 843, do CPC. Descrição dos Bens LOTE 1 UM TERRENO DE FORMA IRREGULAR, À RUA FRADIQUE COUTINHO (AV.02), LOTE 3 DA QUADRA 10, VILA BEATRI, NO 39º SUBDISTRITO, VILA MADALENA, medindo 10m de frente, por 33m da frente aos fundos de uma lado, 38m do outro lado e 13m nos fundos, com a área de 400m2, mais ou menos, confrontando de um lado com o lote 2, de outro com o lote 4 e nos fundos com quem de direito. Consta do laudo de avaliação (fls. 2.285/2.372): Consta do laudo a informação de que o imóvel avaliando encontra-se locado, onde funciona atualmente uma funilaria com lavagem e polimento automotivo, por um inquilino, há 5 anos. O imóvel avaliando caracteriza-se por ser um lote de terreno com frente principal para a Rua Fradique Coutinho, 1.871, testada de 12,00m aproximadamente e fundos para a Rua Arapiraca, 280, testada de 10,00m aproximadamente, área total de 438,00m² O lote de terreno possui área de 438,00m², relevo em declive moderado entre rua Fradique Coutinho e Rua Arapiraca. No lote de terreno estão edificados um estabelecimento comercial onde funciona um lava rápido, com sua fachada voltada para a Rua Fradique Coutinho, 1.871 e uma funilaria e pintura automotiva com fachada voltada para a Rua Arapiraca, 280. Possui todos os melhoramentos urbanos, tais como ruas asfaltadas, calçamento, iluminação pública, sistema de distribuição de água encanada, coleta de esgoto e água pluvial, de fácil acesso, servido por diversas linhas de ônibus e metrô. Distante 1,0km da estação Vila Madalena do metrô. Matrícula: 70.055 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 572 dos autos, bem como na AV.08 da matrícula. Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE decorrente da decretação da liquidação da sociedade Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Consta, FALÊNCIA da Massa Falida de Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em trâmite nos autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP. Consta, INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS, autos n. 1054390-30.2019.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP, suspenso em decorrência deste cumprimento de sentença abranger também o referido incidente. Consta, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, autos n. 2381581/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Consta dos autos, fls. 2.285/2.372, a informação acerca de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE nº: 081.291.0035-5 (fl. 2.291); Em pesquisa realizada em 12/08/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 280.524,78. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 3.415.000,00, em maio de 2025. LOTE 2 UMA CASA À RUA GIRASSOL, Nº 340, NO 39º SUBDISTRITO, VILA MADALENA, E O TERRENO MEDINDO 10M DE FRENNTE, POR 25M DA FRENTE AOS FUNDOS, confrontando de um lado com a Rua Patizal de outro com Anibal Diniz Mendes e nos fundos com Rafael Lahoz Filho. Consta do laudo de avaliação (fls. 2.254/2.284): Consta do laudo a informação de que o imóvel avaliando encontra-se locado, onde funciona atualmente um bar/restaurante. O imóvel avaliando caracteriza-se por ser uma casa comercial, frente para a Rua Girassol, 340, esquina com a Rua Patizal, onde atualmente está instalado um bar/restaurante. O lote de terreno, com 250,00m² de área, (10,00m x 25,00m), possui solo firme, seco e com relevo em aclive moderado da frente aos fundos. Sobre o terreno foi erigido uma casa assobradada com 220,00m² de área construída e adaptada para uso comercial, possui três pavimentos, em regular estado de conservação geral. Distante 1,3km da estação Vila Madalena da linha verde do Metrô e 1,8km da estação Faria Lima, linha amarela do Metrô. Matrícula: 70.056 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 572 dos autos, bem como na AV.04 da matrícula. Consta, na AV.03, INDISPONIBILIDADE decorrente da decretação da liquidação da sociedade Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Consta, FALÊNCIA da Massa Falida de Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em trâmite nos autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP. Consta, INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS, autos n. 1054390-30.2019.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP, suspenso em decorrência deste cumprimento de sentença abranger também o referido incidente. Consta, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, autos n. 2381581/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. CONTRIBUINTE nº: 081.171.0019-3 (fl. 2.260); Em pesquisa realizada em 12/08/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 17.847,65. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 3.380.000,00, em maio de 2025 Débito da ação: R$ 775.464.382,53, em setembro de 2019, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da guia pelo arrematante, e, o saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, todas devidamente corrigidas pelo índice da tabela prática do TJSP. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações • Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. • Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre os bens imóveis penhorado até a presente data. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP A Dra. Larissa Gaspar Tunala, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível da Comarca Da Capital/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0069669-73.2019.8.26.0100 Cumprimento de Sentença. Exequentes: MASSA FALIDA DE VALORSYL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ: 62.***.***/0001-30, na pessoa do seu Administrador Judicial, ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-65, na pessoa do seu representante legal; Executados: SYLVIO FELICIANO SOARES, CPF: *00.***.*39-20; SYLVIO FELICIANO SOARES JUNIOR, CPF: *41.***.*71-68, Interessados: OCUPANTE DOS IMÓVEIS; PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP; UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL; ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FAZENDA; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP; ODETE BAPTISTA SOARES, CPF: N/C (cônjuge); FERNANDO AUGUSTO SOARES, CPF: *44.***.*33-91 (coproprietário); SANDRA SOARES FERREIRA, CPF: *90.***.*87-26, e seu cônjuge, CARLOS EDUARDO ALVES FERREIRA, CPF: *13.***.*69-60 (coproprietários); EDUARDO AUGUSTO SOARES, CPF: *60.***.*45-60 (coproprietário); FELICIANO EVENTOS S.S LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-08, na pessoa do seu representante legal (coproprietário) 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100; 1054390-30.2019.8.26.0100; DEMAIS CREDORES E INTERESSADOS HABILITADOS OU NÃO; 1º Leilão Início em 26/09/2025, às 16:00hs, e término em 29/09/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 3.447.544,44, LOTE 2 R$ 3.412.210,90, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP para agosto de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 29/09/2025, às 16:01hs, e término em 20/10/2025, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 3.016.601,38; LOTE 2 R$ 2.985.684,53, correspondentes a 87,50% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se depreciação apenas na fração ideal de propriedade dos executados, nos termos do art. 843, do CPC. Descrição dos Bens LOTE 1 UM TERRENO DE FORMA IRREGULAR, À RUA FRADIQUE COUTINHO (AV.02), LOTE 3 DA QUADRA 10, VILA BEATRI, NO 39º SUBDISTRITO, VILA MADALENA, medindo 10m de frente, por 33m da frente aos fundos de uma lado, 38m do outro lado e 13m nos fundos, com a área de 400m2, mais ou menos, confrontando de um lado com o lote 2, de outro com o lote 4 e nos fundos com quem de direito. Consta do laudo de avaliação (fls. 2.285/2.372): Consta do laudo a informação de que o imóvel avaliando encontra-se locado, onde funciona atualmente uma funilaria com lavagem e polimento automotivo, por um inquilino, há 5 anos. O imóvel avaliando caracteriza-se por ser um lote de terreno com frente principal para a Rua Fradique Coutinho, 1.871, testada de 12,00m aproximadamente e fundos para a Rua Arapiraca, 280, testada de 10,00m aproximadamente, área total de 438,00m² O lote de terreno possui área de 438,00m², relevo em declive moderado entre rua Fradique Coutinho e Rua Arapiraca. No lote de terreno estão edificados um estabelecimento comercial onde funciona um lava rápido, com sua fachada voltada para a Rua Fradique Coutinho, 1.871 e uma funilaria e pintura automotiva com fachada voltada para a Rua Arapiraca, 280. Possui todos os melhoramentos urbanos, tais como ruas asfaltadas, calçamento, iluminação pública, sistema de distribuição de água encanada, coleta de esgoto e água pluvial, de fácil acesso, servido por diversas linhas de ônibus e metrô. Distante 1,0km da estação Vila Madalena do metrô. Matrícula: 70.055 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 572 dos autos, bem como na AV.08 da matrícula. Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE decorrente da decretação da liquidação da sociedade Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Consta, FALÊNCIA da Massa Falida de Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em trâmite nos autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP. Consta, INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS, autos n. 1054390-30.2019.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP, suspenso em decorrência deste cumprimento de sentença abranger também o referido incidente. Consta, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, autos n. 2381581/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Consta dos autos, fls. 2.285/2.372, a informação acerca de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE nº: 081.291.0035-5 (fl. 2.291); Em pesquisa realizada em 12/08/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 280.524,78. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 3.415.000,00, em maio de 2025. LOTE 2 UMA CASA À RUA GIRASSOL, Nº 340, NO 39º SUBDISTRITO, VILA MADALENA, E O TERRENO MEDINDO 10M DE FRENNTE, POR 25M DA FRENTE AOS FUNDOS, confrontando de um lado com a Rua Patizal de outro com Anibal Diniz Mendes e nos fundos com Rafael Lahoz Filho. Consta do laudo de avaliação (fls. 2.254/2.284): Consta do laudo a informação de que o imóvel avaliando encontra-se locado, onde funciona atualmente um bar/restaurante. O imóvel avaliando caracteriza-se por ser uma casa comercial, frente para a Rua Girassol, 340, esquina com a Rua Patizal, onde atualmente está instalado um bar/restaurante. O lote de terreno, com 250,00m² de área, (10,00m x 25,00m), possui solo firme, seco e com relevo em aclive moderado da frente aos fundos. Sobre o terreno foi erigido uma casa assobradada com 220,00m² de área construída e adaptada para uso comercial, possui três pavimentos, em regular estado de conservação geral. Distante 1,3km da estação Vila Madalena da linha verde do Metrô e 1,8km da estação Faria Lima, linha amarela do Metrô. Matrícula: 70.056 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 572 dos autos, bem como na AV.04 da matrícula. Consta, na AV.03, INDISPONIBILIDADE decorrente da decretação da liquidação da sociedade Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Consta, FALÊNCIA da Massa Falida de Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em trâmite nos autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP. Consta, INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS, autos n. 1054390-30.2019.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP, suspenso em decorrência deste cumprimento de sentença abranger também o referido incidente. Consta, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, autos n. 2381581/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. CONTRIBUINTE nº: 081.171.0019-3 (fl. 2.260); Em pesquisa realizada em 12/08/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 17.847,65. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 3.380.000,00, em maio de 2025 Débito da ação: R$ 775.464.382,53, em setembro de 2019, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da guia pelo arrematante, e, o saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, todas devidamente corrigidas pelo índice da tabela prática do TJSP. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações • Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. • Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre os bens imóveis penhorado até a presente data. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:29
Ato ordinatório
-
12/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:06
Ato ordinatório
-
21/05/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:05
Ato ordinatório
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:00
Ato ordinatório
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:07
Ato ordinatório
-
31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:58
Ato ordinatório
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:13
Ato ordinatório
-
13/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:23
Ato ordinatório
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 15:39
Ato ordinatório
-
09/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2022 15:37
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 09:27
Decisão
-
26/03/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:49
Juntada de Decisão
-
19/03/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 19:10
Decisão
-
16/03/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 07:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2021 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:43
Decisão
-
02/03/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 19:41
Proferido Despacho
-
12/02/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2020 00:04
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2020 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2020 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 15:35
Decisão
-
05/10/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 15:57
Decisão
-
06/08/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 12:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/06/2020 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 21:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 14:40
Decisão
-
28/05/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:49
Juntada de Decisão
-
19/05/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 18:01
Decisão
-
13/05/2020 17:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2020 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 18:17
Proferido Despacho
-
30/04/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 18:00
Decisão
-
06/02/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2019 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 14:26
Decisão
-
18/12/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/10/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 15:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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