TJSP - 0110954-22.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110954-22.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pilar do Sul - Agravante: Carlos Rafael Vieira - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - PROCESSUAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS.
PRAZO.
DECURSO.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE JUSTIÇA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE BASTA A DECLARAÇÃO DA PARTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, (II) QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, E, (II) SE O(A) AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A DECLARAÇÃO DE POBREZA, PARA FINS DE OBTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, GERA PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' DE NECESSIDADE DO BENEFÍCIO, DEVENDO A CONCESSÃO SER ANALISADA CASO A CASO, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS.4.
O CRITÉRIO DE RENDA, NÃO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS, ESTIPULADO E NORMATIZADO INTERNAMENTE, PARA FINS DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DA DEFENSORIA, SERVE COMO PARÂMETRO OBJETIVO PARA SE DELIMITAR A "INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS".5.
DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, A(O) AGRAVANTE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO DE 48 HORAS, DE MODO QUE NÃO HÁ ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, É CASO DE SE MANTER O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.IV.
DISPOSITIVO: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A DECLARAÇÃO DE POBREZA, PARA FINS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, POSSUI PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM", PODENDO SER EXIGIDO PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COM BASE NO CRITÉRIO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA FINS DE ATENDIMENTO DE SEUS SERVIÇOS. 2.
NÃO HAVENDO A COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA RECURSOS, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVE SER INDEFERIDA".
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CRFB, ARTIGO 5º, INCISO LXXIV; CPC, ARTIGO 98, ARTIGO 99, PARÁGRAFO 2º, LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS DEFENSORIAS PÚBLICA; LEI COMPLEMENTAR N. 80/94, RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CSDPU Nº 85 DE 01.02.2014; DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CSDP Nº 137 DE 25.09.2009.
JURIPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 1185351/RJ, RELATOR MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J.
EM 14/08/2012; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0115165-38.2024.8.26.9061, RELATOR LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0115230-33.2024.8.26.9061, RELATOR ALEXANDRE BATISTA ALVES; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0114526-20.2024.8.26.9061, RELATOR FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 12:02
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 13:52
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:33
Prazo Intimação - 5 Dias
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01/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:31
Despacho
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31/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:06
Expedido Termo de Intimação
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31/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:16
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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