TJSP - 1008585-21.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008585-21.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Condomínio Residencial Renascer -
VISTOS.
I - HOMOLOGO a transação noticiada a fls. 158/161, isso para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC/15, isso com relação à ré FÁTIMA APARECIDA BARBOSA.
II Observo que a transação pode ser cometida em instrumento particular (CC, art. 842), contando com eficácia entre as partes tanto que subscrito (CC, art. 849), independentemente mesmo de homologação (RT 669/103), não sendo obrigatório que todos os transatores estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo (RJTJ 99/235, RTJESP 117/286, JTJ 173/205, JTA 120/312).
Lembra-se que a transação é ato bilateral com que autor e réu definem a solução do conflito que os envolve, repartindo renúncias (cf.
CÂNDIDO DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, v.
III, São Paulo, Malheiros, 2002, p. 266). É ato próprio das partes, que independe da concordância ou da participação de advogados.
III Aguarde-se no arquivo, sem prejuízo do desarquivamento para a hipótese de ser iniciado cumprimento de sentença (diante de eventual insatisfação das obrigações).
P.R.I.
Taubaté, 19 de agosto de 2025.
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB 172772/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
24/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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23/07/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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