TJSP - 1097234-19.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097234-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Augusto Lanzas Lima - - Gabriel Augusto Lanzas Lima - Loteamento dos Plátanos Ltda. - - Jhsf Fbv Empreendimentos Ltda. - Certifico que não houve a correta publicação da r. decisão de fls. 1136, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: "A sentença lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido.
No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da sentença proferida.
Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412).
Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2 a col., em.).
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil." - ADV: EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), LUIZA PEIXOTO DE SOUZA MARTINS (OAB 373801/SP), LUIZA PEIXOTO DE SOUZA MARTINS (OAB 373801/SP), MARCELO ROBERTO FERRO (OAB 58049/RJ), MARCELO ROBERTO FERRO (OAB 58049/RJ) -
25/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 05:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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13/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:21
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:57
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
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26/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
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26/06/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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