TJSP - 1000092-96.2025.8.26.0288
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000092-96.2025.8.26.0288/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Embargante: Airton Pereira Lopes - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Filipe Madeira da Silva (OAB: 377834/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:37
Prazo Intimação - 15 Dias
-
18/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 15:49
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 16:43
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:12
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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