TJSP - 1006639-32.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:45
Disponibilizado no DJE
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006639-32.2025.8.26.0037 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE KOCK, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, CNPJ 43.***.***/0001-71, com endereço à RUA FORMOSA, 367, conjunto 17, Centro, CEP 01049-911, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Rita de Cássia Ceará Spitzer, alegando em síntese: Ocorre que a partir do mês de janeiro do ano de 2025 passou a ser descontada diretamente da aposentadoria previdenciária da autora o valor de R$ 81,57 (oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), sendo atribuído referido débito identificado por “CONTRIBUICAO MASTERPREV”. Importante observar que jamais a autora contratou qualquer serviço ou produto que justificasse referida cobrança! Seja concedida a tutela de urgência, obrigando o requerido a interromper os descontos das parcelas futuras consignados na aposentadoria da autora, dentro de prazo razoável e sob pena de multa que deverá ser fixado por Vossa Excelência em caso de descumprimento da ordem; Se confirme os efeitos da antecipação de tutela, declarando, por sentença, a nulidade do contrato que motivou os descontos, objeto da lide, obrigando a ré a cancelar de forma definitiva o débito automático descontado da aposentadoria previdenciária da autora, condenando-a, ainda, a restituição de todos os valores já debitados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, os quais serão apurados em fase de liquidação; b) Seja a requerida condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) acrescido de juros de mora e correção monetária desde o ato ilícito; Condenação da requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:27
Determinada a Expedição de Edital
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19/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:10
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:28
Juntada de Ofício
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16/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 23:13
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:29
Ato ordinatório
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28/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:41
Expedição de Carta.
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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