TJSP - 0006951-89.2024.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006951-89.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Itaú Unibanco S.A. - Recorrido: Rita Maria da Silva - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO CANCELADO.
COBRANÇAS INDEVIDAS.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.AUTORA QUE SOFREU COBRANÇA INDEVIDA DE CONTRATO BANCÁRIO FORMALMENTE CANCELADO, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBJETIVA (ART. 14, CDC).
CABÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00, EM RAZÃO DAS EXCESSIVAS COBRANÇAS E NEGATIVAÇÃO.
VALOR FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 10:00
Prazo
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18/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:50
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 21:12
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 17:07
Processo Cadastrado
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21/07/2025 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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