TJSP - 3001530-91.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001530-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rio Grande da Serra - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Cesar Gomes da Paixão Filho - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA PELO SUS A PACIENTE COM DERMATOFIBROSSARCOMA PROTUBERANTE (DFSP), ESTÁGIO IV, EM CUIDADOS PALIATIVOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, À LUZ DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 06 E 1234 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO À SAÚDE É FUNDAMENTAL, MAS O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS EXIGE O CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS, CONFORME PRECEDENTES VINCULANTES DO STF.4.
NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO MEDICAMENTO, COMO A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, ENTRE OUTROS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS DEPENDE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DOS TEMAS 06 E 1234 DO STF.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 109, I; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 6 E 1234.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Moya Lara (OAB: 255814/SP) (Defensor Dativo) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:28
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:39
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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24/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001530-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rio Grande da Serra - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Cesar Gomes da Paixão Filho - Vistos, Em atenção à certidão de fls. 29, da serventia, segue anexado o termo de ajuizamento, onde consta o endereço do autor-agrvado, a fim de possibilitar sua intimação.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:15
Despacho
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13/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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13/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:25
Expedição de ofício.
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13/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:11
Com efeito suspensivo
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12/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:51
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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