TJSP - 0001352-47.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001352-47.2025.8.26.0606 (processo principal 1004773-96.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Claudio Noberto Peixeiro - - Maria Cristina Peixeiro - Miguel dos Santos - - Antonio dos Santos Conceição - Anotada a prioridade na tramitação em razão da idade dos exequentes.
Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade reiterada.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Antonio dos Santos Conceição Miguel dos Santos Valor atualizado: R$ 170.935,49 - ADV: ANGELA GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP), LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 419558/SP) -
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 16:59
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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