TJSP - 1017880-37.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017880-37.2024.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Paulo Cesar Tonus da Silva - - Jose Antonio da Silva - - Jayr Gonçalves da Silva Junior - - Rita de Cassia da Silva - - Maria Gláucia da Silva - - Ercilio Luiz Goncalves da Silva - Ciência aos interessados acerca do(s) documento(s) liberado(s) nos autos digitais e à disposição para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:01
Ato ordinatório
-
04/09/2025 11:00
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 11:00
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017880-37.2024.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Paulo Cesar Tonus da Silva - - Jose Antonio da Silva - - Jayr Gonçalves da Silva Junior - - Rita de Cassia da Silva - - Maria Gláucia da Silva - - Ercilio Luiz Goncalves da Silva -
Ante ao exposto, defiro o pedido inicial para expedição de alvarás autorizando o requerente J.
G. da S.
J. a praticar todos os atos necessários à transferência do veículo descrito na inicial e indicado no documento de pág.15/16 para quem melhor lhe convier, bem como autorizando o requerente P.
C.
T. da S. a efetuar o levantamento, junto ao INSS ou agência bancária que vier a ser indicada, dos valores referentes ao resíduo de benefício previdenciário, em nome de Gandiva Tônus da Silva, falecida em 22/08/2024.
Ficam os autorizados obrigados a prestar contas diretamente aos demais herdeiros, se o caso.
Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensada a certificação cartorária a respeito.
Expeçam-se os alvarás com prazo de validade de 360 dias.
A respeito do ITCMD, em julgamento pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça do recurso repetitivo Tema 1074, em data de 26/10/2022, foi firmada a tese de que, "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação e a expedição do formal ou da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto causa mortis", cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo, o que, por analogia, deve ser aplicado ao caso em questão.
Desse modo, comunique-se a DRT-15 para a verificação de eventual incidência do imposto causa mortis e adoção de eventuais providências para cobrança na via administrativa.
Custas devidamente recolhidas na pág.64/66 e 81/82.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:43
Protocolo Juntado
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:32
Ato ordinatório
-
15/05/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:39
Classe retificada de 30 para 1294
-
26/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009211-31.2024.8.26.0704
Geraldo de Oliveira Franca
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 17:03
Processo nº 1009211-31.2024.8.26.0704
Geraldo de Oliveira Franca
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 09:55
Processo nº 0005146-13.2024.8.26.0606
Banco Digimais S.A
Leiliane Souza Santos Amorim
Advogado: Marcelo de Lima Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 20:06
Processo nº 1007570-23.2024.8.26.0408
Aroldo Lourenco Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Greici Maria Zimmer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 20:25
Processo nº 1007570-23.2024.8.26.0408
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Aroldo Lourenco Mendes
Advogado: Greici Maria Zimmer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 12:42