TJSP - 4006445-86.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 17:11
Juntada de Petição - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (SP270757 - JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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04/09/2025 22:20
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:41
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:47
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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21/08/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 13:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 08:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006445-86.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CLAYRTON RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente.
No caso dos autos, mostra-se necessário que a questão litigiosa seja submetida a contraditório, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito da autora.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 15 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:30
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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18/08/2025 08:30
Determinada a citação
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15/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:29
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAYRTON RIBEIRO GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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