TJSP - 1015482-20.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015482-20.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliana Cristina Mem -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005883-16.2024.8.26.0606
Pavesio Advogados Associados
Eliana Aparecida da Silva
Advogado: Luiz Pavesio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2012 17:32
Processo nº 1005224-79.2025.8.26.0565
Monteiros Moveis Planejados
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Francisco de Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 19:42
Processo nº 0003219-75.2025.8.26.0606
Izabel Cristina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Leite Figueredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2018 18:07
Processo nº 1010563-27.2024.8.26.0606
Carlos Roberto Alves
Antonio Goncalves Dias
Advogado: Aldinei Rodrigues Macena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 16:35
Processo nº 1015482-20.2024.8.26.0037
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eliana Cristina Mem
Advogado: Amanda de Camargo Dionisio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 11:11