TJSP - 4001814-45.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 07:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:27
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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27/08/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de certidão - 14/08/2025 09:43:22)
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27/08/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40008984820258269061/SP
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26/08/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 20 Número: 40008984820258269061
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001814-45.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ANDERSON RODRIGO SERRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA CAMPOS DA SILVA LIO (OAB SP460174)ADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA PETINELLI SILVA (OAB SP452730) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração interpostos no evento 15, pois foi observado o prazo previsto pelo artigo 49 da Lei nº 9.099/95.
Verifico, ainda, que este Juízo, por equívoco, deixou de analisar o pleito de provimento jurisdicional de urgência, impondo-se, por conseguinte, a integração.
Quanto a este aspecto, esclareço que a concessão do provimento jurisdicional de urgência antecipado exige, em conformidade com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito alegado pela parte demandante, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, a narrativa da parte autora propicia a adequada compreensão da controvérsia, mas se revela insuficiente para ensejar a conclusão inequívoca quanto à probabilidade do direito alegado, impondo-se a análise mais aprofundada das circunstâncias fáticas, o que apenas será possível após a oportunidade para o exercício do contraditório.
Esclareço, outrossim, que, após a citação, a parte ré poderá contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, na sequência, será proferida sentença, caso não se verifique a necessidade de produção de prova oral, devendo a parte autora, desde logo, informar se há interesse na produção da referida prova, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, INDEFIRO o provimento jurisdicional de urgência antecipado, pois não se encontram presentes todos os seus requisitos.
Int.. -
18/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 07:59
Despacho
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14/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 08:06
Determinada a citação
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05/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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