TJSP - 1016767-48.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016767-48.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Luciano Faco - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que não se prestam a corrigir eventual error in judicando.
In casu, não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigurando-se nítida a pretensão da parte embargante em reformar a sentença embargada, o que, como regra geral, é inadmissível em nosso ordenamento jurídico, conforme entendimento pacífico: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantida em seus exatos termos a sentença embargada.
Intime-se.
Araraquara, data da assinatura digital - ADV: FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP) -
20/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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