TJSP - 4001357-13.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001357-13.2025.8.26.0020/SP AUTOR: TALITA TEIXEIRA DE LUCENAADVOGADO(A): PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB SP314407) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação e os documentos apresentados.
Int. -
05/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001357-13.2025.8.26.0020/SP AUTOR: TALITA TEIXEIRA DE LUCENAADVOGADO(A): PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB SP314407)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Recebo o aditamento à petição inicial e determino à Serventia que excluam as rés conforme pleiteado. Observo que a concessão do provimento jurisdicional de urgência antecipado exige, em conformidade com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito alegado pela parte demandante, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, a narrativa da parte autora propicia a adequada compreensão da controvérsia, mas se revela insuficiente para ensejar a conclusão inequívoca quanto à probabilidade do direito alegado, impondo-se a análise mais aprofundada das circunstâncias fáticas, o que apenas será possível após a oportunidade para o exercício do contraditório.
Esclareço, outrossim, que, após a citação, a parte ré poderá contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, na sequência, será proferida sentença, caso não se verifique a necessidade de produção de prova oral, devendo a parte autora, desde logo, informar se há interesse na produção da referida prova, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, INDEFIRO o provimento jurisdicional de urgência antecipado, pois não se encontram presentes todos os seus requisitos.
Tendo em vista que foi suprida a necessidade de citação, em virtude do comparecimento espontâneo da parte ré, determino que se aguarde a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta decisão, conforme previsto nos artigos 18, §3º, da Lei nº 9.099/95 e 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. -
18/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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13/08/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AVON INDUSTRIAL LTDA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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06/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 07:53
Despacho
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28/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 13:49
Juntada de Petição - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 18:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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