TJSP - 1081555-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081555-86.2025.8.26.0053 - Cautelar Fiscal - Caução - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1) Ciente quanto à regularização da representação processual da parte autora, bem como do recolhimento das custas. 2) Considerando as razões apontadas às fls. 396/397 que denotam a urgência do pedido, reconsidero a decisão de fls. 383/384 para deixar de condicionar a concessão da liminar à oitiva do Município.
Presentes os requisitos do art. 300, CPC, consubstanciado na probabilidade do direito (depósito de fls. 382) e perigo da demora (prejuízo inerentes à exigibilidade do crédito tributário), com fundamento no art. 151, V, CTN, concedo a tutela de urgência para determinar desde logo a SUSPENSÃO da exigibilidade dos débitos descritos na inicial, obstando (i) a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa do Estado de São Paulo; (ii) a inclusão da autora ou de seus sócios e administradores no CADIN estadual; (iii) a efetivação de protestos em cartório; (iv) qualquer ato que impeça ou dificulte a obtenção de certidão de regularidade fiscal ou certidão positiva com efeitos de negativa, em função do crédito tributário.
No mais, cite a parte ré para contestação no prazo de 5 dias (art. 306, CPC).
Cumpra o autor o disposto no art. 308, CPC, sob pena de ineficácia da liminar concedida e extinção do processo cautelar.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE LOPES LEME (OAB 448340/SP), LEANDRO LORDELO LOPES (OAB 252899/SP) -
20/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:10
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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