TJSP - 4011014-88.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011014-88.2025.8.26.0016/SPAUTOR: LEONARDO DA CRUZ CARVALHOADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. -
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 17:51
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011014-88.2025.8.26.0016/SPAUTOR: LEONARDO DA CRUZ CARVALHOADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para: "Conceder a tutela antecipada para que o Facebook bloqueie a conta Leosapuka Dansarino (URL: https://www.facebook.com/leosapuka.dansarino) e a conta do Instagram @leosapukadancarinooficial (URL: https://www.instagram.com/leosapukadancarinooficial?igsh=MTNxc3p5cmhldmZqNQ== ). e envie novo acesso à conta para o Autor via e-mail [email protected], no prazo de 24 horas da intimação, sob pena de multa diária de R$2.000,00 por dia". Respeitados os argumentos da parte, é caso de parcial concessão da tutela, apenas para imediato bloqueio da conta, pois verifico probabilidade e perigo de dano, tendo em vista que a conta, sob posse de terceiros, pode ser utilizada para fins ilícitos.
No entanto, é prudente aguardar a formação do efetivo contraditório para que seja determinada a reativação do perfil, isto pois, embora exista probabilidade do direito de reaver a conta, não verifico urgência na medida, tendo em vista que desde 2024 o autor está sem acesso ao perfil, de modo que não verifico tamanha urgência para antecipar para este momento inicial o pleito de tutela final. Vale destacar que a regra é a formação do contraditório, somente sendo diferido em casos específicos. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para DETERMINAR à requerida, o dever de BLOQUEAR o perfil no Facebook (URL: https://www.facebook.com/leosapuka.dansarino) e a conta do Instagram @leosapukadancarinooficial (URL: https://www.instagram.com/leosapukadancarinooficial?igsh=MTNxc3p5cmhldmZqNQ== ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da imposição de multa de R$100,00 por dia, até o limite inicial de R$1000,00. Servirá esta decisão devidamente assinada como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Fica desde já a parte autora advertida que neste foro central SOMENTE são realizadas audiências de conciliação PRESENCIAIS, em razão de limitações técnicas e do número de servidores encarregados da realização das audiências. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intime-se. -
19/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado - Prioridade - 21/08/2025 - 3RGCEMAN
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19/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 17/11/2025 13:00
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19/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 07:55
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011014-88.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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