TJSP - 1001941-91.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001941-91.2023.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para pagamento da dívida atualizada no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (Novo CPC, art. 829), acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado do débito (Novo CPC, art. 827).
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Novo CPC, art. 827, § 1º).
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), deverá o oficial de justiça arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Novo CPC, art. 830) e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo por 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido (Novo CPC, art. 830, § 1º).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se respectivo auto e de tais atos intimando-se o executado, efetivando-se o depósito na forma da lei, intimando-o, ainda, de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, oferecer defesa com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (Novo CPC, artigos 914 e 915).
O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será considerado como conduta atentatória à dignidade da justiça (Novo CPC, art. 918, parágrafo único).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Novo CPC, art. 916).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (Novo CPC, art. 916, § 4º).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (Novo CPC, art. 916, § 5º).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (Novo CPC, art. 916, § 6º).
Intime-se. -
29/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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