TJSP - 1500391-54.2016.8.26.0248
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500391-54.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundituba Ind Metalurgica Lt - Evidente o erro material na sentença que apontou como valor devido de custas finais apenas 1% em vez de 2%.
O valor pago em GUIA DARE da taxa judiciária/custas finais, no ano de 2025, é inferior a 2% do valor da causa.
Assim, recolha o executado em guia DARE a diferença que resta para o equivalente a 2% do valor da causa atualizado, conforme tabela de custas abaixo que consta do site deste TJSP.
TAXA JUDICIÁRIA - 2025 Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o executado deverá recolher a TAXA JUDICIÁRIA.
O valor deve corresponderá a 2% do valor da causa que consta na petição inicial, observados os valores mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
Observo que a UFESP no ano de 2025 equivale a R$ 37,02.
O cálculo cabe ao próprio devedor e deve prevalecer o valor mínimo de R$ 185,10, quando o obrigação for inferior a R$ 9.255,00.
E se superior a esse valor, prevalecerá o valor de 2% até o limite máximo.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O comprovante de pagamento da guia DARE deverá ser juntado nos autos, ou encaminhado para o e-mail do Setor de Execuções Fiscais com a indicação no número do processo: , assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS", ou trazido ao setor de atendimento deste Setor.
DESPESAS PROCESSUAIS - EVENTUAL DIFERENÇA Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2.
CASO DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Decorrido o prazo de pagamento (60 dias), aguarde-se com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES - movimentação - autos no prazo.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o EXECUTADO AINDA NÃO QUITOU A TAXA JUDICIÁRIA pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, conforme a tabela de custas deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, item 7: Com o pagamento, expeça-se modelo CUSTAS FINAIS RECOLHIDAS, com a respectiva BAIXA DEFINITIVA, para a exclusão do processo do distribuidor, evitando, assim, que os serviços de proteção ao crédito mantenham eventuais dados dessa distribuição em seu cadastro.
Antecipo que este juízo não deu ordem de inclusão do executado em nenhum cadastro de proteção ao crédito, mas todas as distribuições de processo são públicas e podem estar incluídas em banco de dados públicos. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP) -
18/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/08/2025 19:45
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:46
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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06/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 02:24
Mudança de Magistrado
-
04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
-
17/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 13:53
Mudança de Magistrado
-
27/04/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 17:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 07:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 06:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 02:30
Suspensão do Prazo
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30/01/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 09:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2020 13:00
Expedição de Carta.
-
12/11/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:28
Proferido Despacho
-
11/09/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 03:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 09:32
Proferido Despacho
-
18/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2020 00:08
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 16:05
Expedição de Carta.
-
05/11/2019 18:32
Proferido Despacho
-
29/10/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 18:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/06/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 01:50
Suspensão do Prazo
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20/12/2018 22:41
Suspensão do Prazo
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25/10/2018 04:05
Suspensão do Prazo
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14/06/2018 06:05
Suspensão do Prazo
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05/06/2018 01:10
Suspensão do Prazo
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17/02/2018 12:41
Suspensão do Prazo
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29/06/2017 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2017.
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07/06/2017 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 18:59
Juntada de Ofício
-
14/05/2017 08:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2017 14:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2017 13:48
Proferido Despacho
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27/04/2017 18:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2017 08:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2017 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2017 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2017 14:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2017.
-
25/01/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2017 17:00
Expedição de Carta.
-
13/12/2016 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 13:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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