TJSP - 1011935-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011935-35.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Cezarino Govoni -
Vistos.
Defiro a tramitação preferencial do feito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ROBERTO BOZZI DE SOUZA (OAB 412797/SP) -
20/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:36
Expedição de Carta.
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19/08/2025 17:36
Expedição de Carta.
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19/08/2025 07:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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