TJSP - 1011052-88.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011052-88.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Anderson Argel Fernandes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a(s) parte(s) interessada(s) aufere(m) rendimentos superiores a três salários mínimos, parâmetro adotado por este Juízo, e pela própria Defensoria Pública, para a concessão do benefício.
Tenho, deste modo, que a(s) parte(s) autora(s) não se desincumbiu(ram) de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade processual.
Processe-se independentemente do recolhimento de custas, inexigíveis nesta instância.
A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009.
Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes.
Cite-se para contestação em 30 dias, cientificando o ente público de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Int. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP) -
20/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500069-68.2015.8.26.0248
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Limsept do Brasil Industria Quimica LTDA
Advogado: Terezinha Ruz Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 00:15
Processo nº 1001318-89.2024.8.26.0606
Helio Francisco Cruz
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 11:28
Processo nº 1011935-35.2025.8.26.0037
Regina Cezarino Govoni
Brasil Incorporacao 134 Spe LTDA.
Advogado: Roberto Bozzi de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 19:30
Processo nº 1004056-50.2024.8.26.0606
Yasmin Joana de Morais Borges
Banco Santander
Advogado: Renato Klen Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 11:19
Processo nº 4000241-28.2025.8.26.0066
Ivone da Silva Rosa
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Felipe Oliveira Cerqueira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 12:29