TJSP - 1011963-03.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011963-03.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fátima Aparecida Tomaz - Banco Santander (Brasil) S/A - Que conferi a anotação automática do advogado do requerido no cadastro de partes, aguardando os autos o prazo de contestação, que começará a fluir da juntada da habilitação. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:08
Ato ordinatório
-
27/08/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011963-03.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fátima Aparecida Tomaz -
Vistos.
Concedo à autora os benefícios da AJG e tramitação prioritária..
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
20/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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