TJSP - 1003235-26.2023.8.26.0624
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003235-26.2023.8.26.0624 (apensado ao processo 0001579-71.2011.8.26.0624) - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Paulo Sérgio da Costa - - Marilda Martins Costa - União Federal - PRFN e outros - A sentença transitou em julgado, diante da tomada de ciência sem apresentação de recurso.
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), LIDINALVA MARTINS PASSETO (OAB 397902/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP) -
18/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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16/08/2025 18:08
Apensado ao processo
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:39
Conclusos para decisão
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30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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04/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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04/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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24/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/11/2023 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 16:34
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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28/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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