TJSP - 1006747-77.2025.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006747-77.2025.8.26.0161 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Irene Cardomingo - A indisponibilidade decretada em fls.23 refere-se a processo da 2ª Vara Federal de Criciúma-SC.
Assim, os embargos de terceiro devem ser propostos na 2ª Vara Federal de Criciúma-SC, com distribuição por dependência à Execução Fiscal nº 5001058-27.2017.4.04.7204, conforme descrita pelo embargante na inicial e que consta da averbação 07 de fls. 23, nos termos do art. 676, do CPC: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado".
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso I, do diploma processual referido.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615).
Anote-se e comunique-se. - ADV: ASSUERO BARBOSA FLORES (OAB 445685/SP) -
18/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:32
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
25/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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