TJSP - 1051881-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051881-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Af Veículos Inova Simples -
Vistos.
Fls. 36/44: Recebo a emenda à petição inicial.
Nos balanços patrimoniais de 2022 e 2023, apresentados pela autora a fls. 41/44, apurou-se a existência de ativos circulantes e caixa disponível de R$100.000,00 (cem mil reais).
Há, portanto, elementos que indicam a existência de recursos financeiros para o custeio da demanda pela autora, sem prejuízo do exercício de sua atividade, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Indefiro, ainda, o benefício de diferimento de custas, porque não configurada na espécie a hipótese prevista no inciso II do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
O referido dispositivo permite diferimento apenas em quatro situações (nas ações de alimentos e revisionais de alimentos; nas de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, apenas quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros, e na declaratória incidental e nos embargos à execução), e em nenhuma delas a autora se enquadra.
Diante disso, providencie a demandante o recolhimento: a) das custas iniciais, de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 1, da Tabela Judiciária deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, (1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6); b) das despesas de citação eletrônica atentando-se ao Código 121-0, uma vez que o réu possui cadastro de domicílio eletrônico, em conformidade com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - p. 7/8 - Citações e intimações por meio eletrônico) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. (R$ 32,75uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.. - ADV: JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP) -
21/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:53
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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