TJSP - 1006912-06.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006912-06.2025.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Leandro Henrique Nogueira - Camila Martinha Nogueira - - Angelica Lopes Ferreira Nogueira -
Vistos.
Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Valmar Nogueira, ocorrido em 04.11.2020, no estado civil de casado com A.L.F.N.
Deixou os filhos V., S., L.
E C.
Nomeio inventariante L.H.N., independentemente de compromisso.
Providencie o(a) inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros e respectivos cônjuges se o caso; Corrigir o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos bens que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite. recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC), salvo para beneficiários da gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; Certidões negativas de débitos com IPVA e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Termos de renúncia, se o caso.
Prazo de 60 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Apresente o cálculo do Imposto "causa mortis", acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal.
Estando tudo em termos, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Int. - ADV: BRUNA DE GODOY MARQUES DAS NEVES (OAB 469944/SP), BRUNA DE GODOY MARQUES DAS NEVES (OAB 469944/SP), BRUNA DE GODOY MARQUES DAS NEVES (OAB 469944/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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