TJSP - 1000051-38.2024.8.26.0556
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000051-38.2024.8.26.0556 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigações - Romilda Francelina do Carmo - Retro.
Ao embargado para resposta.
Int. - ADV: GUILHERME LORIA LEONI (OAB 166992/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000051-38.2024.8.26.0556 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigações - Romilda Francelina do Carmo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade concedida.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: GUILHERME LORIA LEONI (OAB 166992/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:03
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:03
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:17
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 01:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 09:28
Mudança de Magistrado
-
22/12/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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