TJSP - 1000594-03.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000594-03.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Donizetti Aparecido Romanini - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos procedentes para determinar a revisão contrato para que os juros remuneratórios previstos sejam substituídos pela taxa média de mercado (6,446292135% ao mês).
Eventuais diferenças devidas ao consumidor poderão ser compensadas com as dívidas contratuais.
Os valores em haver não serão restituídos em dobro, porque não houve cobrança indevida de valores.
Os créditos/débitos serão apurados em liquidação de sentença por perito.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, considerando o tempo de tramitação processual, a complexidade da demanda e a quantidade de peças elaboradas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, considerando o tempo de tramitação processual, a complexidade da demanda e a quantidade de peças elaboradas, com as ressalvas da gratuidade de justiça.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 00:21
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 04:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:46
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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