TJSP - 1000730-97.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000730-97.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana de Arruda Freitas - Picpay Bank Banco Multiplo - Nos termos do art. 1.010, § 1odo CPC, apresente o apelado contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º). - ADV: JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000730-97.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana de Arruda Freitas - Picpay Bank Banco Multiplo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos procedentes, nos seguintes moldes: 1) Declaro nulo o contrato celebrado pelas partes, tornando inexigíveis as cobranças descritas na inicial; 2) Condeno a requerida à restituição dobrada das quantias eventualmente descontadas da parte autora, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto até a citação e, após, pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária; 3) Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido pela taxa Selic desde o arbitramento.
A requerida deverá arcar com as custas e os honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:55
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 15:48
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 07:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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