TJSP - 1019005-80.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019005-80.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Pereira Silva - Relação: 0993/2025 Teor do ato: A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil.
Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min.
Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1.
O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel.
Min.
Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel.
Minª Eliana Calmon).
Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213).
CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) "Relatório de Contas e Relacionamentos" do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro "CCS", devendo-se conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora.
A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício.
Advogados(s): Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP) - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP) -
18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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