TJSP - 1018978-97.2025.8.26.0562
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
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27/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018978-97.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - Relação: 0993/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
A Portaria Conjunta nº 10.302/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Direito Marítimo com competência para processar e julgar as ações referentes a DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO, de Direito Privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo (art. 2º).
O Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Marítimo foi criado dentro do sistema previsto pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 398/21.
Deste modo, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Direito Marítimo foi criado para prestar apoio às Varas do Estado de São Paulo no que tange aos assuntos de sua competência, em virtude da especialidade e complexidade.
O objeto da ação está relacionado diretamente com o contrato de transporte marítimo, porquanto o direito à sub-rogação não existe de forma independente, mas decorrente de fato havido na relação primitiva.
Ademais, sustentar a facultatividade do Núcleo Especializado é permitir que as partes manejem seus interesses em uma escolha entre ganhar ou perder, comprometendo toda a lógica do sistema especializado.
A pergunta, portanto, é: Por que não a justiça especializada? Confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO MARÍTIMO DIREITO DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 DECISÃO MANTIDA AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NATUREZA ABSOLUTA PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2233497-50.2024.8.26.0000, Comarca de Santos, 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 12 de setembro de 2024.
SPENCER ALMEIDA FERREIRA Relator).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA marítimo Transporte Ação regressiva proposta por seguradora em face de pessoa jurídica de direito privado estrangeira com representação no Brasil, relativamente ao extravio de mercadorias importadas Demanda ajuizada perante Vara Cível após a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 em Direito Marítimo Preliminar de incompetência acolhida, com a remessa do feito ao referido núcleo Possibilidade Aplicação dos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e artigos 6º e 7º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura desta Colenda Câmara Especial Precedente CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0018335-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 30/07/2024).
Pelo exposto, RESPEITADO o argumento do Nobre Advogado, REDISTRIBUA-SE ao Núcleo de Justiça 4.0 Direito Marítimo.
Advogados(s): Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP) - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP) -
18/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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