TJSP - 1055911-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055911-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Bruno Minoro Ficher Maru -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055911-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Bruno Minoro Ficher Maru - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
19/08/2025 12:43
Recebido o recurso
-
19/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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07/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2025 15:19
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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