TJSP - 1019139-10.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019139-10.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda -
Vistos.
Diante do quanto certificado na página 40, promova a parte autora a complementação da taxa postal, no prazo de 05 dias.
Integralizada a txa postal, cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa (art. 701, caput), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
Sendo efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Em caso de mídia entregue por terceiros, estes deverão estar expressamente autorizados nos autos a proceder à entrega em cartório, sob pena de não recebimento.
Estando o terceiro devidamente autorizado, deverá a serventia, após o recebimento da mídia, emitir ato ordinatório para a parte responsável pela entrega para que ratifique o conteúdo no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP) -
17/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 21:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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