TJSP - 1031964-20.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031964-20.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Gabriella Andrade Lima Silva - Banco Itaucard S.A. -
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
17/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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