TJSP - 1007397-85.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007397-85.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Washington Amaral dos Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
17/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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