TJSP - 1009864-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009864-37.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Pequini - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), RIVALDO MACHADO DA COSTA (OAB 160717/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP) -
17/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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