TJSP - 4001570-81.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:27
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001570-81.2025.8.26.0161/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ANA PAULA LOPES PINA (OAB SP264849) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remete-se a designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil a momento processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem expressamente interesse conciliatório.
CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação de endereço atualizado da parte ré pela parte autora, desde já ficam deferidas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado quando necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Determinada a citação
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25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41840, Subguia 41247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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25/08/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 41840, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41247&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 41840 - R$ 253,80
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001570-81.2025.8.26.0161 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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