TJSP - 0004973-13.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 19:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004973-13.2025.8.26.0037 (processo principal 1000303-12.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eric Eduardo Motta Rosa - Banco VotorantimS/A -
Vistos.
Defiro ao exequente o prazo de cinco dias para retificar a planilha de débito, de modo a constar o valor correto da primeira parcela da taxa judiciária, qual seja, R$ 189,24, conforme decisão de fls. 207/208 dos autos principais.
Deverá, ainda, excluir os acréscimos indevidamente lançados sobre custas e despesas processuais, porquanto tais verbas possuem natureza distinta da obrigação principal executada, constituindo valores devidos ao Estado e sujeitos a critérios próprios de cobrança e atualização, nos termos das normas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Inexiste previsão legal que autorize o exequente a acrescer, por iniciativa própria, juros moratórios ou correção monetária sobre custas e despesas processuais.
A eventual atualização desses valores, quando cabível, é de competência exclusiva do Tribunal, não podendo ser alterada ou majorada unilateralmente pela parte.
Na omissão, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:29
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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